sentença
AÇÃO PENAL Nº 5025512-43.2013.404.7000/PR
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
HERMIVALTER RIBEIRO MENDES
NEUDI FERNANDES
SENTENÇA
2.ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA
PROCESSO n.º 5025512-43.2013.404.7000
AÇÃO CRIMINAL
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Hermivalter Ribeiro Mendes, brasileiro, casado, armador de estruturas, nascido em 04/06/1979, filho de João Ribeiro Mendes e Maria Merce Mendes, portador do
CIRG nº 3.526.189 SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 714.340.462-49, residente e domiciliado na Rua 12, nº 70, bairro Vila Nova, Gurupi/TO, atualmente preso na Casa de
Custódia de Piraquara
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de ação penal proposta, com base no inquérito 501877876.2013.404.7000, contra o acusado acima nominado pela prática do crime no artigo 171, § 3º
(uma vez) e artigo 171, § 3º, c/c art. 14, II (vinte e cinco vezes) do Código Penal. Em síntese, segundo a denúncia, o acusado teria recebido indevidamente parcela de seguro desemprego, no valor de R$ 1.235,91, em 25/04/2013, após induzir em erro funcionário da Agência dos
Trabalhadores em Curitiba/PR, mediante a apresentação de documentos falsos, em nome de terceiro, Benedito Meirellis Santos. Ainda segundo a peça acusatória, o acusado tentou obter, no período compreendido entre 24/04/13 a 16/05/13, vantagem ilícita por meio de vinte e cinco requerimentos de seguro desemprego, induzindo em erro funcionários de Agências dos
Trabalhadores de diversas localidades do Paraná, mediante apresentação de documentos falsos em nomes de distintas pessoas.
2. O acusado, citado, apresentou defesa por defensor constituído (evento 16).
3. Não foram arroladas testemunhas pela Defesa. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação e o acusado foi interrogad (evento 44). Nada foi requerido pelas partes na fase de diligências complementares (art. 402 do CPP).
4. O MPF, em alegações finais (evento 46), argumenta: a) que restou provada a materialidade do