sentença
Ata de audiência no processo de reclamação nº 087/2013
Aos vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze, foi realizada audiência na Única Vara do Trabalho com sede na cidade de Ponta Porã/MS, situada à Rua Dom Francisco de Assis Pires, 112, às 13h30min, com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO, que por sua ordem foram apregoados os litigantes: TÍCIO DE SOUZA, reclamante e CAIO DE ABREU reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I - R E L A T Ó R I O
Tício de Souza, ajuizou reclamação trabalhista em face de Caio de Abreu, alegando fatos e fundamentos e pedindo os títulos discriminados na petição inicial e que passam a fazer parte integrante deste relatório.
Aberta a audiência, defendeu-se o reclamado em forma de contestação, insurgindo-se contra a pretensão deduzida e requerendo a improcedência total do pedido, por inexistência de vínculo empregatício.
Enfatizando ainda que o reclamante não era empregado, mas sim diarista, pois não exercia atividade de maneira contínua, já que trabalhava esporadicamente quando o gado necessitasse de vacinação ou quando precisasse trabalhar com cercas na fazenda de propriedade do mesmo.
Declara ainda que o valor do salário de R$ 500,00 mais o salário in natura, aduzindo que sempre o reclamante vinha trabalhar recebia sua remuneração de forma diária, mencionou que não fora dispensado, já que , o trabalho era executado de maneira esporádica, pois prestava o serviço e já ia embora no término do mesmo.
Alçada mantida. deferida a produção de prova testemunhal requerida pela parte do réu, sendo que as duas testemunhas ouvidas do empregador, confirmaram o trabalho de forma diária, dizendo que o reclamante trabalhou para o reclamado, por aproximadamente 30 vezes em dias separados no decorrer dos últimos 05 anos.
Na derradeira assentada a parte do réu, na produção de prova testemunhal, afirmaram que precisamente o pagamento das