sentença
SÃO
JUDICIÁRIO
PAULO
2º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
FÓRUM REGIONAL DE SANTANA
Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ
VISTOS
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo
Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem
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PODER
SÃO
JUDICIÁRIO
PAULO
2º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
FÓRUM REGIONAL DE SANTANA
Processo nº: 274/08
Réus: ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA P. JATOBÁ artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum
Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho
Popular, de