sentença
MAGISTRATURA DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
PROVA PRÁTICA (SENTENÇA) – 17/JUNHO/2000
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM _ VARA TRABALHISTA DE SÃO
PAULO.
PROTOCOLO
DE DISTRIBUIÇÃO
Distribuído em 06/03/2000
JOÃO GOMES, brasileiro, casado, motorista, nascido em 01.01.51, portador da CTPS nº 80.008, série 123, residente e domiciliado nesta Capital, à R. Leocário, 345, Vila Pitanga, CEP 03456-321, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de TRANSPORTADORA
NOVO MILÊNIO LTDA., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. – O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 01/06/95, para exercer a função de motorista mediante salário mensal de R$ 1.200,00 e cumprir jornada das 7:00 às 16:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, e das
8:00 às 12:00 nos sábados.
2. – Era obrigado a efetuar viagens para outras cidades e Estados da Federação que demandavam trabalho direito por vários dias. Quando não estavam em viagem, executava entregas no perímetro da
Região Metropolitana, sempre cumprindo horas extras em regra até às 19:00 horas e não raro com extrapolação maiores, até 20:00 ou 21:00 horas, pelo menos uma vez por semana. Nas três viagens mensais que ordinariamente realizava, com duração média de quatro dias cada uma, conforme documentos juntados (cópias de ordens de serviço e notas fiscais), era compelido a
pernoitar na cabina do caminhão par proteger a mercadoria do permanente risco de roubo, tendo em vista transportar produto especialmente visado pelos ladrões de cargas. Além do tacógrafo (cuja juntada pela empresa desde já requer) e do rastreamento por satélite, tinha ordens de manter o telefone de emergência ou simples controle de rota, eventualidades que podiam ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.
Esclarece que a partir de fevereiro/98,
motivada pelo