Sentença
COMARCA DE JATAÍ – __VARA CRIMINAL
ED. FORUM, SETOR PORTAL DO SOL
GABINETE DA JUIZA ____________________
Processo n° XXXXXXXXXXXX
Ação penal publica
Acusado: Ana Vieira e Outro
Vítima: o Estado
Vistos.
Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra ANA VIEIRA, já qualificada nos autos, e PEDRO CAVALCANTI, já qualificado nos autos, o primeiro por incidência comportamental no artigo 312 CP, e o segundo no artigo 299, caput, do CP, em face do crime de peculato da Sr. (a) ANA VIEIRA, referente ao desvio de dinheiro da secretaria da fazenda e do Sr PEDRO CAVALCANTI, referente a falsidade ideológica na apresentação de documentos falsos.
O relatório final foi apresentado pelo delegado Fulano de tal (fls. XX/XX).
Recebimento da denúncia às (fls.XX).
A acusada ANA VIEIRA, foi qualificada e interrogada às (fls.XX/XX).
Houve prisão em flagrante do acusado PEDRO CAVALCANTI às (fls. XX/XX).
O acusado PEDRO CAVALCANTI, foi qualificado e interrogado às (fls. XX/XX).
Defesa prévia dos acusados às (fls.XX/XX). Foram inquiridas 8 (oito) testemunhas de defesa (fls. XX/XX).
E foi inquirida apenas 1 (uma) testemunha de acusação (fls. XX).
Na fase de diligências, o MINISTÉRIO PÚBLICO pediu a pericia grafotécnica da assinatura da acusada ANA VIEIRA (fls.XXX). E pericia do contracheque e comprovante de residência expedida em nome do acusado PEDRO CAVALCANTI (Fls. XXX).
Pelo fato da acusada ANA VIEIRA ter se recusado a fornecer os padrões para viabilizar a pericia grafotécnica, O MINISTÉRIO PÚBLICO, em alegações finais, pediu a majoração de pena de ANA VIEIRA, por prejudicar a instrução criminal.
A defesa da ré alegou nulidade do processo de ANA VIEIRA, à falta de notificação prévia, indispensável, em face de tratar-se de crime cometido por funcionário público e pediu absolvição por insuficiência de provas, nos termos da denuncia (fls. XXX/XXX).
Já a o réu PEDRO CAVALCANTI ratificou o seu depoimento (fls.