Sentença de ação possessória
-Processo: Autos n._____
-Natureza: Ação de Reintegração de Posse
-Autor: Fritz
-Réu:Guerda
SENTENÇA
I-Relatório
-Fritz, cujo casamento com Guerda, celebrado sob o regime da separação total de bens, estava em crise, afastou-se do lar e foi habitar em “flat”, em “apart-hotel”. O apartamento, no qual ela permaneceu, lhe fora doado por ele, com usufruto vitalício em seu favor. Notificou-a a restitui-lo, o que não fez. Sob a invocação de que cometeu esbulho, moveu-lhe ação de reintegração de posse.
-A ré contestou, refutando exercer posse viciada e argumentou ser complexa a relação jurídica entre ambos.
-Na réplica, o autor reiterou que, ao ter reservado para si o usufruto vitalício, demonstrou a intenção de manter o imóvel consigo, enquanto sobrevivesse.
-Considerados comprovados os fatos, proferir sentença, observados os requisitos do art. 458 do CPC.
II-Fundamento
-Cuida-se de ação de Reintegração de Posse de um imóvel no qual o autor tem direito a usufruto vitalício e que está sendo ocupado pela ré, em decorrência de uma doação que autor fez para ré.
-A ação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho.
-O instituto do usufruto confere ao seu beneficiário o direito de posse sobre o bem objeto do direito real (Código Civil 2002 - art.1394). Tal instituto foi devidamente comprovado pelo autor mediante a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel, na qual consta a instituição do usufruto vitalício em seu favor – CC 2002 - art. 1.391 .
-Ocorreu o esbulho, pois o autor notificou devidamente a ré à sair da propriedade para que ele pudesse usufruir do bem. A ré mesmo notificada não saiu do bem.
-Segundo o artigo 1394 do Código Civil: “O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.”
-Art. 1.390: “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou