Sentença condenatória
3ª Vara do Juizado Cível do Município de Esperança - RS
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos de Ação de Reparação de Danos sob n.º xxxxx, em que é autora a Sra. Maria Zanchet e réu o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
I- Relatório
MARIA ZANCHET, já qualificada nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, contra MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST, aduzindo, em síntese, que no dia 15 de janeiro de 2011 o MST invadiu as terras do Sr. Augusto Fávero, onde o proprietário mantém plantação de eucaliptos silvestres para o comércio. Aduz ainda, que o Réu agiu na madrugada de forma violenta e organizada. Relata que os componentes do MST adentraram a residência onde a família Zanchet morava desde 2001, e desferiram contra Cláudio, pauladas, socos e chutes na porta de seu quarto, onde dormia com a sua esposa e seus filhos. E o fato é que acertaram a cabeça de Cláudio causando traumatismo craniano confirmando sua morte de imediato. O Autor pede a indenização pela extensão do dano causado no valor de R$ 1.000.000,00, reparação de despesas com a vitima e luto da família fixados em R$ 5.000,00 e mais prestação de alimentos aos que o morto devia, fixados em R$ 300.000,00.
Com a inicial não vieram os documentos.
Citado, o MST, representado por JOÃO PAULO MAIESKI apresentou contestação, alegando que o MST adentrou na propriedade do Sra. Augusto Fávero, tendo em vista a desapropriação promovida pelo Governo do Rio Grande do Sul. Que no dia referido, a entrada foi de forma pacífica e organizada, e não de madrugada conforme a parte alega, onde depararam-se com tiros que estavam sendo disparados pelo caseiro, o Sr, Claudio Zanchet. Alegam que os membros do movimento foram atingidos pelos disparos. Relatam que um dos membros conseguiu retirar a arma do Sr. Claudio Zanchet, que abaixou-se para pegar um machado no chão, foi quando desequilibrou-se batendo sua cabeça em uma pedra, fato este que o levou a morte, conforme