prisão por sentença condenatória recorrivel
Acadêmico: Athos Florêncio
Devair Merenciano Pereira
Octavio Augusto Soares
Yuri Kozievitch
Sumário
1. Introdução.
2. Conceito de sentença.
3. Classificação, Condenatória, Absolutória e Terminativa de mérito.
4. Sentença Condenatória Recorrível.
5. A evolução da sentença condenatória recorrível.
6.Conclusão.
5. Bibliografia.
1. Introdução
Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível
É para definir se o réu irá ou não enfrentar a fase recursal em liberdade, e de acordo com o principio da presunção de inocência, a condenação por si só não é motivo para a prisão.
Antes o réu não poderia entrar com o recurso, se não estivesse preso, ou prestar fiança, salvo se primário e de bons antecedentes.
Porem hoje o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Ou seja, novamente se fala em FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICADA para a manutenção ou decreto de prisão preventiva. E esta só poderá ser realizada se tiver algumas das hipóteses previstas em lei.
2. Conceito de sentença
O que é Sentença?
Segundo Fernando Capez a natureza jurídica da sentença é manifestação lógica e formal emitida pelo Estado a fim de encerrar um conflito de interesses mediante a aplicação da lei no caso concreto.
Desta forma na sentença consuma-se a função jurisdicional, aplicando-se a lei ao caso concreto controvertido, com finalidade de extinguir juridicamente a controvérsia.
Desde que haja uma relação jurídica processual e respectiva litispendência, entendidas ambas como representativas de um processo na plenitude de seus efeitos, já nasceu para o estado-juiz o poder-dever de prestar a tutela jurídica.
Esse é a