Execução de Sentença Penal Condenatória
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DE VITÓRIA – COMARCA DA CAPITAL.
Execução Civil de Sentença penal condenatória
xxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG sob o nº. xxxxx SSP/ES, e do CPF sob o nº. xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, através de seus advogados que esta subscrevem, comparece respeitosamente a I. presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-N e 475-J do CPC, propor a presente
EXECUÇÃO CIVIL DE SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG: 319.471 SPTC/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº: xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, telefone: 3082-1440, em razão da sentença já transitada em julgado do processo penal 024.070.075.544 que tramitou junto a 9ª Vara Criminal de Vitória.
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Exequente declara, em anexo, a insuficiência econômica que o assola, não auferindo mais do que para o seu sustento e de sua família, que são pobres na acepção da Lei n.º 1.060/50 de 05/02/50, modificada pela Lei n.º 7.510 de 04/07/86 não podendo, por conseguinte, demandar sem prejuízo de sustento próprio e de sua família; requisitos estes suficientes para o deferimento da aqui pretendida gratuidade da justiça e/ou assistência judiciária gratuita, conforme garantia Constitucional esculpida no art. 5º, Incisos XXXIV, “a”, XXXV e LV, da CF/88 e exigência legal prescrita na CLT, artigo 790, § 3º, com redação dada pela Lei nº 10.537/02, que preceituam:
Na Constituição Federal em seu artigo 5º:
“XXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:
a) O direito de petição aos poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou