Sentença absolutória por juiz declarado incompetente
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. REPRESENTADO MAIOR DE IDADE. REMESSA À JUSTIÇA COMUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A sentença absolutória transitada em julgado, ainda que emanada de juiz absolutamente incompetente não pode ser anulada e dar ensejo a novo processo pelos mesmos fatos.2. Incide, na espécie, o princípio do ne bis in idem, impedindo a instauração de processo-crime pelos mesmos fatos por que foi o paciente absolvido perante Juízo absolutamente incompetente.3. Não havendo no ordenamento jurídico brasileiro revisão criminal pro societate, impõe-se acatar a autoridade da coisa julgada material, para garantir-se a segurança e a estabilidade que o ordenamento jurídico demanda.4. Ordem concedida. (36091 RJ 2004/0081309-6, Relator: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Data de Julgamento: 24/02/2005, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14/03/2005 p. 426LEXSTJ vol. 188 p. 283)
HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA