Hipóteses de interposição das ações autônomas de impugnação
AÇÕES AUTÔNOMAS DE
IMPUGNAÇÃO
APS – RECURSOS PENAIS – 2011.1
Aluno: Juan Marcello Capobianco.
Mat. 082250024
SUMÁRIO
1. DISTINÇÃO ENTRE RECURSOS E AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO.
2. HABEAS CORPUS
2.1. CONCEITO
2.2. NATUREZA JURÍDICA
2.3. PREVISÃO LEGAL E ESPÉCIES
2.4. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO
2.4.1 FALTA DE JUSTA CAUSA
2.4.2 PRISÃO POR MAIS TEMPO DO QUE A LEI DETERMINA
2.4.3 COAÇÃO DETERMINADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE
2.4.4 CESSAÇÃO DO MOTIVO LEGÍTIMO DA COAÇÃO
2.4.5 INADMISSÃO DE FIANÇA, QUANDO A LEI A PREVÊ
2.4.6 PROCESSO MANIFESTAMENTE NULO
2.4.7 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE
2.5 HIPÓTESES EM QUE NÃO É CABÍVEL O HABEAS CORPUS
3. REVISÃO CRIMINAL
3.1 CONCEITO E PREVISÃO LEGAL
3.2 NATUREZA JURÍDICA E PRAZO
3.3. HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO
3.3.1 SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI
3.3.2 SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS
3.3.3 SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM PROVAS COMPROVADAMENTE FALSAS
3.3.4 SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO
3.3.5 NOVAS PROVAS DE CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE DIMINUIÇÃO DE PENA
3.4 REVISÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA ABOLUTÓRIA IMPRÓPRIA
4. MANDADO DE SEGURANÇA NA ESFERA CRIMINAL
4.1 CONCEITO
4.2 ADMISSIBILIDADE
4.3 HIPÓTESES MAIS COMUNS DE MANDADO DE SEGURANÇA NA ESFERA CRIMINAL
4.4 VEDAÇÕES AO USO DO MS EM MATÉRIA CRIMINAL
1. DISTINÇÃO ENTRE RECURSOS E AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO.
Cabe distinguir, preliminarmente, as ações autônomas de impugnação dos Recursos, em matéria processual penal, a fim de delimitar o alcance da matéria em pauta, visando sua correta distinção.
Marcantes diferenças ressaltam entre as medidas, eis que enquanto as ações autônomas de impugnação são completamente autônomas, os Recursos constituem mero prolongamento da ação principal. Enquanto os Recursos consubstanciam uma fase do processo em curso, as ações autônomas de impugnação são completamente diversas do processo