Sentenca Penal Alterada 1
__ª Vara Criminal
Rua XXX, n. XXX, Bairro XXX, sala XXX, Edifício XXX
Processo nº:
Natureza:
Autor:
Réu:
Juiz Prolator:
Data:
SENTENÇA
Vistos os autos.
I. Relatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou ARISTÓTELES, já qualificado nos autos, como incurso no crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, pela prática do seguinte fato:
No dia 28 de agosto de 2014, por volta das 16h35min, na Rua Estripari, nº 81, Bairro Jardim, na cidade de Babilônia-RS, ofendeu a integridade corporal das vítimas, PLATONILDA e SÓCRATAS, causando lesão corporal de natureza leve na primeira, e vias de fato na segunda.
Na ocasião, a vítima PLATONILDA mantinha relacionamento amoroso com o denunciado, residindo ambos no imóvel situado no endereço acima, juntamente com a ofendida SÓCRATAS, filha do casal. O réu frequentemente consumia bebidas alcóolicas de forma excessiva, razão pela qual tornava-se violento.
Eis que na data dos fatos, embriagado, o réu iniciou discussão com a vítima SÓCRATAS, sua filha, e em dado momento passou a agredir a adolescente. Presenciando o mesmo, a vítima PLATONILDA tentou impedir as agressões, mas o réu desferiu socos contra a mesma.
A denúncia foi recebida em 15 de setembro de 2014 (fls. XX/XX).
O acusado foi citado em 30/09/2014, oferecendo resposta à acusação, oportunidade em que arrolou testemunhas (fls. XX/XX) e interrogado (fls. 117).
Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (fl. xxx).
Veio aos autos cópias do Laudo de Lesão Corporal de fl. 16 (lesões leves nas duas vítimas).
Foram ouvidas as vítimas (fls. 117) e uma testemunha de acusação (fls. 117).
Nos debates orais o Ministério Público requereu a condenação, alegando, em síntese, que as provas constantes dos autos são suficientes para embasar a condenação do réu pelo delito (fls. 139/147).
A defesa sustenta a absolvição por insuficiência probatória, ou ainda ante a ausência de dolo específico, posto que a intenção do réu era