SENTEN A ALIMENTOS PROVISIONAIS
I- Relatório A autora ingressou com ação no presente feito, requerendo a concessão de alimentos provisionais, em face de seu ex-marido. Ocorre que o divórcio já é decretado, e as partes já não convivem mais sob o mesmo teto. Por conta de nos anos de casamento a autora ter se dedicado as obrigações do lar, como consta na inicial, e desta forma deixando de trabalhar fora , alega a autora que após o fim de seu casamento ,já oficializado o divórcio, a mesma se encontra desempregada e passando por dificuldades, a mesma alega que o ocorrido com o fim de seu casamento ela encontra-se desamparada financeiramente, pois no decorrer dos anos de casamento sempre dependeu dos rendimentos de seu ex- marido.
A defesa alega que a autora não trabalhava no decorrer do casamento não por impedimento do ex-marido, mas sim por desinteresse próprio, segundo a defesa, a autora nunca teve vontade de trabalhar, sempre ficou a espreita de seu ex-marido, conformada com estilo de vida que tinha. É certo que o ex-marido propiciava boas condições de vida a autora, porém a defesa alega que a vida modesta ofertada pelo ex-marido não impedia a autora de buscar novos conhecimentos e procurar ingressar no mercado de trabalho.
II-Fundamentos
A fundamentação presente no pedido inicial é procedente no sentido de que os alimentos e a prestação para a satisfação das necessidades vitais, de quem não pode prove-las por si, ou seja , é prestada a quem não tenha como manter sua existência por si só.Com isso o direito de alimentos tem força de direito fundamental. Cumpre obtemperar, que no que tange os alimentos, mister se faz a junção do binômio necessidade|possibilidade.Funda-se portanto