sentança
CURSO DE DIREITO
LINDINILDA PASSOS
BIANCA LIMA
EDUARDO MAGALHÃES
PAULO NOBERTO
TAIS DA HORA
RAUL RIBEIRO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: SENTENÇA
SALVADOR – BA
2014
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
PROFESSOR: UBALDINO MARQUES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: SENTENÇA.
Trabalho desenvolvido para avaliação da II unidade, do quarto semestre do Curso de Direito para a disciplina de Direito Processual Civil.
SALVADOR
2014
SENTENÇA.
CONCEITO.
“Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito”. Tal conceito vem escrito no nosso Código de Processo Civil atual, mas devemos ressaltar que tal conceito trata da sentença apenas em seu aspecto formal, ou seja, será o pronunciamento do juiz, fundamentado cujas matérias estão elencadas na norma em seu art. 267 e 269.
Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
VII - pela convenção de arbitragem;
VIII - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
Art. 269 - Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes