Senhora
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nº
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infra assinada, com fulcro no art.17, §9º da Lei 8.429/92 para apresentar CONTESTAÇÃO
INICIALMENTE
Cumpre ressaltar que a sócia da empresa XXXX, ora contestante, apesar de ter participado do processo licitatório nº XXX, na modalidade Convite, sob o nº XXX, tipo menor preço por item, com vistas a aquisição de equipamentos para o Laboratório XXX, no Posto de Saúde do município de XXX/XX não foi a vencedora do certame que contemplava a aquisição do microscópio binocular.
DAS PRELIMINARES
1 DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
Na presente Ação Civil Pública, observa-se que os fatos alegados pelo Ministério Público Federal na petição inicial foram protocolados no dia xxx na XX vara da seção judiciária, ou seja, quase cinco anos depois dos supostos fatos ilícitos descritos na exordial.
Ocorre que o art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa que trata do instituto da prescrição é silente quanto o prazo prescricional relativo ao terceiro que concorre ou induz, de qualquer modo, para a prática do ato ímprobo, ou se beneficia dele de forma direta ou indireta, conforme alude o art.3º da referido.
Por não se tratar de agente público e diante da inexistência de previsão legal da prescrição dos atos praticados por terceiros não pertencente ao quadro da administração pública, somente nos resta aplicar, subsidiariamente, o Código Civil no artigo que pertine a prescrição, qual seja, o art.206 § 3º inciso V: “Art.206 - Prescreve: § 3º. Em três anos: I-............................................................................