senhora
Unidade 1 - Conceito de direito
1 Definição nominal de direito
2 Definição real de direito
Unidade 2 - Teoria do direito
1 Ciência e filosofia do direito
2 O processo de formação de conhecimento
3 O empirismo
4 O racionalismo
5 O criticismo kantiano
6 A dialética
6.1 O objeto realizações
6.2 O objeto do conhecimento
7 O conhecimento científico
7.1 Considerações sobre o senso comum
7.2 Compreensão do conceito de ciência
7.3 A Teoria
7.4 Teoria e prática
7.5 Ciência e técnica
7.6 Conteúdo ideológico da ciência
7.7 Ciência e filosofia
Unidade 3 - Direito Natural e Direito Positivo
1 Direito Natural
1.1 Grécia
1.1.1 Pré-socráticos
1.1.2 Sofistas
1.1.3 Sócrates
1.1.4 Platão
1.1.5 Aristóteles
1.2 Roma
1.3 Idade Média
1.3.1 Agostinho
1.3.2 Tomás de Aquino
1.4 Idade Moderna
1.4.1 Hobbes
1.4.2 Locke
1.4.3 Rousseau
1.4.4 Kant
Unidade 1: conceito de direito
Conceito de direito
Definição nominal de direito: dois conjuntos de conceitos. O primeiro é ligado à palavra direito, que tem similar em todas as línguas latinas e na maioria das civilizações ocidentais. Sua origem etimiológica: directum ou rectum (do latim, aquilo que é certo).
Há também a segunda concepção que nos remete à justiça, juiz, jurisprudência etc. Há similares em várias outras línguas também. Origem etimiológica: a) jus, particício passado de jubere, que significa matar, ordenar e b) jus teria vindo de justim, que significa justiça.
O Direito real tem 3 enfoques:
a) Norma: regra de conduta e estrutura que coloca limites de conduta humana. Está contida no direito objetivo. Há norma de estrutura e norma de conduta.
b) Direito subjetivo: são permissões do direito objetivo ao direito de