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O que é a Acreditação?
A actividade de acreditação consiste na avaliação e reconhecimento da competência técnica de entidades.
Actividades específicas de avaliação da conformidade.
Ex.: ensaios, calibrações, certificações e inspecções.
A actividade de acreditação está sujeita a legislação comunitária.
Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto
O Decreto -Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, manteve aspectos fundamentais do anterior diploma, o Decreto – Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Relativamente ao anterior diploma legal, o Decreto – Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, modificou a lista dos parâmetros a realizar.
Contudo, a alteração mais significativa foi a criação de uma autoridade competente, o Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), responsável pela coordenação da implementação do diploma. Procedeu -se, assim, à concentração de um conjunto essencial de atribuições, anteriormente dispersas por várias entidades públicas, o que dificultava uma maior eficiência da Administração na fiscalização de uma matéria essencial à protecção da saúde humana.
Optou -se na presente revisão por incorporar os aspectos vertidos no anterior diploma legal e na Portaria n.º 1216/2003, de 16 de Outubro, relativa à repartição de responsabilidades entre entidades gestoras quanto ao controlo da qualidade da água para consumo humano.
Disposições gerais
Objecto
1 — O presente decreto-lei estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto -Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar