SENHOR
ARTEFATOS QUE DEVEM SER PRODUZIDOS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E RESPECTIVOS CONTEÚDOS ESSENCIAIS.
1. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Os Estudos Técnicos devem conter:
1.1 Necessidade da contratação.
1.2 Alinhamento entre a contratação e os planos do órgão governante superior, do órgão e de TI do órgão.
1.3 Requisitos da contratação
1.4 Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item.
1.5 Levantamento de mercado.
1.6 Justificativas da escolha do tipo de solução a contratar.
1.7 Estimativas preliminares dos preços.
1.8 Descrição da solução de TI como um todo.
1.9 Justificativas para o parcelamento ou não da solução.
1.10 Resultados pretendidos.
1.11 Providências para a adequação do ambiente do órgão.
1.12 Análise de risco.
1.13 Declaração da viabilidade da viabilidade da contratação.
OBS: É importante ressaltar que a elaboração dos estudos técnicos preliminares é obrigatória, de acordo com a Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX.
ATORES ENVOLVIDOS:
a) SEPLAG
b) EMPREL NO APOIO A ELABORAÇÃO DO ARTEFATO 1.8
c) CONSULTORIA EXTERNA / PARCEIROS NOS ARTEFATOS 1.7 E 1.8
2. PLANO DE CONTRATAÇÃO
O Plano de Contratação deve conter:
2.1 Necessidade da solução de TI.
2.2 Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item.
2.3 Demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
ATORES ENVOLVIDOS:
a) SEPLAG EM TODOS OS ARTEFATOS (CONSTRUIDOS APARTIR DA SÍNTESE DOS ARTEFATOS I.1, 1.4 E 1.10)
3. TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO.
O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter:
3.1 Definição do Objeto.
3.2 Fundamentação da contratação.
3.3 Descrição da solução de TI.
3.4 Requisitos da contratação.
3.5 Modelo de execução do objeto.
3.6 Modelo de gestão