Semiologia juridica
A semiologia, e o estudo que realiza dos signos, pode ser estudada a partir de três planos de análise, tomando em consideração os diferentes tipos de vinculações que os signos mantêm entre si: com os outros signos; com os objetos que designa; com os homens que os usam. "A primeira vinculação é chamada sintaxe; a segunda, semântica; a terceira, pragmática. Mediante tais níveis, tenta-se estabelecer regras que, apesar de não serem inerentes às linguagens, permitem sua análise".
O conhecimento do direito sempre esteve estruturado numa abordagem que privilegia os níveis sintático e semântico de análise. Esta é, por exemplo, a perspectiva do positivismo, preocupado com o estudo das normas dentro de um nível sintático bem como com o estabelecimento de uma condição semântica de sentido. A verdade sempre foi tomada como condição positivista de sentido.
Deslocando o campo de abordagem, acredito que uma abordagem semiológica do direito deve privilegiar uma análise dentro do nível da pragmática. O que me interessa, neste momento, é acentuar a problemática da linguagem enquanto uso. Nesta ótica, retomo a visão da língua como sendo algo coletivo, público, intersubjetivo. Não é o indivíduo, isoladamente, que detém o poder de se comunicar através da linguagem; este poder pertence ao grupo, a uma determinada comunidade lingüística. O significado de um termo ou expressão existe de uma ou de outra forma enquanto reconhecido pela comunidade que o emprega. Neste reconhecimento influenciam diversos fatores, uma vez que ele é produto de um hábito cultural, de práticas sociais e das instituições vigentes. A linguagem funciona como instrumento da comunicação e, portanto, é pública, intersubjetiva, e como tal deve ser compreendida.
Decorre disto que o significado sempre existe "em aberto". Ou seja, é no contexto da enunciação fática que ele vai ser "preenchido". Podemos