Direito
A Hermenêutica Jurídica é uma teoria da interpretação, tem por objetivo primordial o estudo e a sistematização dos métodos, processos ou elementos utilizados na interpretação. A Hermenêutica é uma teoria científica da arte de interpretar, busca determinar o significado e o alcance de uma prescrição jurídica. A interpretação tem por objeto as expressões do direito, buscando decifrar o sentido e o alcance da mesma.
A interpretação possui vários significados, podendo ser utilizada para expressar a atividade que o aplicador de uma norma jurídica, tendo como finalidade precípua à determinação do seu significado e alcance, podendo ser buscado no seu sentido amplo ou restrito, a busca da solução jurídica para o caso concreto,
No seu sentido restrito, o que esta explícita na norma, utilizando no seu sentido estrito senso a determinação e superação das lacunas e no seu sentido restrito, a interpretação significa a busca do conhecimento ou forma de expressão desse conhecimento.
Cabe bem ressaltar que a interpretação não fica incumbida apenas no ramo jurídico, utilizamos em todas as áreas do conhecimento seja na matemática, nas condutas, som, etc. No direito, interpretamos a prescrição jurídica, seja uma norma, uma ordem ou comando.
Elemento ou Regras de Interpretação Literal ou Gramatical
Toda norma jurídica para que seja atualmente válida e que tenha eficácia, a mesma tem que ser publicada e escrita, formal. Todavia, este elemento literal ou gramatical é de suma importância para a determinação do seu sentido e do alcance das expressões do direito.
Um exemplo basilar é uma Constituição de um país diferente do nosso idioma, se não soubermos a linguagem deste referido país, como iremos interpretar, o interprete se utilizará do elemento literal, tendo como importância o significado etimológico das expressões jurídicas,
Apesar de ser importante esta interpretação literal, às vezes, a própria frase pode ter vários significados,