Logica juridica
Linguagem: é o meio de comunicação entre os homens. é um sistema de sinais com função indicativa, comunicativa, expressiva e conotativa que abrange não só expressões idiomáticas, como todas as formas de comunicação, percepção e apreensão do objeto cognoscente. É, ao mesmo tempo, o principal produto da cultura, e é o principal instrumento para sua transmissão. O desenvolvimento da linguagem implica na aquisição plena do sistema lingüístico que nos possibilita a inserção no meio social, a possibilidade de assumir a nossa identidade, além do desenvolvimento dos aspectos cognitivos que resulta da integração de três componentes básicos:
• Forma: engloba a produção dos sons, como se emite o fonema, e também a estrutura da frase, se tem todos os componentes e se a ordem é aceitável pela língua - níveis fonético-fonológico e morfossintático.
• Conteúdo: refere-se ao que o indivíduo expressa e compreende em uma mensagem; diz respeito aos significados, que podem estar na palavra, na frase ou no discurso mais amplo - nível semântico.
• Uso: refere-se ao uso social da língua; não basta emitir sons, estruturar uma frase e saber o significado, tem que adequar tudo isso ao contexto em que está sendo empregado; é a razão pela qual os indivíduos falam, ou seja, a comunicação - nível pragmático. Da mesma forma que não há sociedade sem linguagem, não há Direito sem linguagem. É, portanto, a linguagem o objeto e a ferramenta de trabalho do profissional do Direito: quando ele interpreta, opera com referências lingüísticas e quando justifica os