Seminários Penal
1) Qual é a importância da fixação da pena? Explique.
A pena deve ser fixada de acordo com a teoria da individualização da pena e deve seguir os critérios estabelecidos previamente em lei.
Quando um ato ilícito é praticado, o agente infrator deve ser punido. Tendo em vista que a pena deve corresponder ao fato praticado, ou seja, deve ter equilíbrio da sentença proferida e o crime. Contudo, quando é proferida uma sentença tem em vista que o réu pague pelo crime praticado e “aprenda com seu erro” para assim voltar a sociedade.
2) É possível a pena ficar fora dos parâmetros legais em cada uma de suas fases de fixação? Explique.
Não, a fixação deve seguir as normas impostas pela lei.
Não, pois o magistrado entendendo que existe a procedência da acusação deverá seguir os critérios estabelecidos previamente em lei, a começar pelos limites mínimo e máximo trazidos pelo legislador no preceito secundário do delito.
3. O magistrado deverá fundamentar a decisão se fixar a pena no mínimo?
A fixação da pena depende da respectiva fundamentação pelo magistrado. Assim, em todas as fases deve o juiz explicar o porquê daquela pena.
4. Como deve o magistrado proceder na hipótese de concurso entre circunstâncias agravantes e atenuantes?
A lei não estabelece em quanto a pena deverá ser agravada ou atenuada, cabendo ao magistrado fundamentar o porquê da fração. Entretanto, firmou-se na jurisprudência atenuar ou agravar a pena na proporção de um sexto sobre a pena-base, respeitando-se limites legais, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (súmula 231). Há, entretanto, corrente em sentido contrário. Havendo concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes, deve a pena aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.
Deve a pena aproximar-se do limite indicado pelas circunstancias preponderantes.
5. Como deve o magistrado proceder na hipótese de concurso entre causas de aumento e diminuição da pena?