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Aluno: Dilermando de Souza Mattos Curso: DireitoDisc. Prática Civil VI Turno Noite
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: ...
XYZ CADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº..., representada por seu administrador..., com endereço na Rua, Bairro, Cidade, Estado, vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua, bairro, Cidade, Estado, para fins do art. 39, I do CPC, onde receberá as intimações, propor com fulcro no art. 10,§5º da Lei 11101/05
AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO
Pelo rito especial, nos autos da Recuperação Judicial movida por ABC BARRACA DE AREIA LTDA, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:
I-DOS FATOS
Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade.
Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.
Quarenta e cinco dias depois foi publicado, no DJERJ e em jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João.
No dia 20/04/2010, os representantes de XYZ Cadeiras Ltda., apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, através qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que