RESOLUÇÃO Nº 3/2009
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP
RESOLUÇÃO Nº- 03, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de
Educação nos estabelecimentos penais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, Dr.
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 64, I, Lei nº 7.210/84, bem como no art. 39, I e II, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,
CONSIDERANDO o Parecer da Conselheira Valdirene Daufemback sobre as propostas encaminhadas pelo Plenário do I
Seminário Nacional de Educação nas Prisões;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções firmado entre os Ministérios da Justiça e da Educação com o objetivo de fortalecer e qualificar a oferta de educação nas prisões;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.172/00 – Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO que o governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação e da Justiça é responsável pelo fomento e indução de políticas públicas de Estado no domínio da educação nas prisões, estabelecendo as parcerias necessárias junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, bem como na
Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, deste Conselho, que fixou as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil;
CONSIDERANDO, finalmente, que o projeto “Educando para a Liberdade”, fruto de parceria entre os Ministérios da
Educação e da Justiça e da Representação da Unesco no Brasil, constitui referência fundamental para o desenvolvimento de uma política pública de educação no contexto prisional, feita de forma integrada e cooperativa, e representa novo paradigma de ação, a ser desenvolvido no âmbito da Administração Penitenciária,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais.
Art. 2º - As ações de