projeto de lei
Andorinha, 01 de Agosto de 2014.
Dispõe sobre o desmembramento e vinculação de Departamento de Desporto e Lazer Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA, Estado da Bahia, nos termos previstos na – Lei Orgânica Municipal, e da Lei Municipal nº xxxxxx Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica desmembrada da Secretaria de Cultura e Desporto o Departamento de Desporto de Lazer, criada por força da Lei Municipal nº xxx/xxxx, de xx/xx/xxx.
Parágrafo único. Vigora, por força da presente lei, a nova nomenclatura da secretaria referida no caput, sendo: Secretaria de Cultura, integrante da estrutura prevista na Lei Municipal nº xxx/xxx, de xx/xx/xxx.
Art. 2º Vincula-se à Secretaria de Educação do Município, o Departamento de Desporto e Lazer a quem compete as atribuições pertinentes.
Parágrafo único. Vigora, por força do caput, a nova nomenclatura da secretaria referida, sendo: Secretaria de Educação Desporto e Lazer, integrante da estrutura prevista na Lei Municipal nº xxxx/xxx, de xx/xx/xxxx.
Art. 3º Vincula-se ainda à Secretaria de Educação do Município, as Divisões e os Serviços vinculados ao Departamento de Desporto e Lazer, a quem compete as atribuições pertinentes, integrante da estrutura prevista na Lei Municipal nº xxxx/xxx, de xx/xx/xxxx.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA, Estado da Bahia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (01/08/2014).
JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES FILHO
Prefeito Municipal