Trabalho seguro desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados. Ele pode ser solicitado por todo trabalhador que atenda aos requisitos legais e tenha sido:
- Dispensado sem justa causa.
- Suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
- Solicitado por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies.
- Requisitado pelos que estão livres da condição semelhante a de escravidão.
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago em até cinco parcelas, tudo vai depender da situação de quem o solicita.
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Se você optar pelo autoatendimento, as parcelas com centavos só serão pagas nos terminais localizados nas agências da CAIXA.
Além disso, o pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
Caso você tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia. O crédito ocorre apenas para as modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.
Perguntas frequentes
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver