MEDIDAS COERCITIVEIS
A expressão menores infratores se refere aos menores situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime
No Brasil, o termo tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”, e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 17 anos.
PORQUE OCORRE
De fato, diariamente, mais de 800.000 jovens saem às ruas com o fim de executarem um trabalho não honesto, sendo todos infratores. (AZEVEDO, 1991, p. 34). Tais adolescentes só cometem atos infracionais porque existe uma sociedade adulta que utiliza seus serviços baratos. São traficantes de drogas que os recrutam como entregadores, revendedores de mercadorias roubadas, que adquirem objetos furtados, por um preço insignificante; enfim, constituem uma gama de patrocinadores do ilícito. Atrás de tudo isso, há uma indústria criminosa, ligada a determinadas fatias da máquina policial, que lucra com os atos destes jovens e mais tarde garante a impunidade de seus assassinos.
A maior parte dos jovens infratores brasileiros praticam furtos para garantir sua sobrevivência. Como também, uma grande parte é viciada em drogas como a “maconha” e a “cola de sapateiro”, sendo então as mais utilizadas. Percebe–se, pois, que a violência destes adolescentes, em sua esmagadora maioria, reflete a mesma do meio em que vivem. Nestes termos, a flagrante falta de apoio, conduz esses jovens a adentrar a passos largos na marginalidade, fazendo deles atores desta trágica dramaturgia, na qual só existem vítimas.
A família também foi colocada como a grande orquestradora da marginalidade, eis que os pais ou responsáveis são