Direito
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALTA FLORESTA
BACHARELADO EM DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO I
Prof. Esp. Nilton de Souza Arantes
Ano: 2013/2 – 1º Semestre
Carga Horária: 60 horas
O que é:
DIREITO???
JUSTIÇA???
MORAL???
Noção de Direito: definição e elementos
Droit (francês);
Diritto (italiano);
Derecho (espanhol),
Recht (alemão);
Drepto (romano);
Dirictum ou Rectum (Direito ou reto - latim).
O desenvolvimento do direito na
Sociedade Grega
Polis (cidade);
Oikia (casa);
Aristóteles dizia que todo cidadão pertencia a duas ordens de existência:
da esfera privada;
da esfera pública.
O Direito Romano
Em Roma, o direito consistia no exercício de uma atividade ética, de prudência, virtude, moral do equilíbrio e da ponderação nos atos de julgar;
As decisões judiciais eram tomadas com base na arte da dialética, ou seja, confronto entre a tese e a antítese, que se permitia chegar a uma síntese.
Decisão Romana
Direito: noção e papel na vida social Sentido objetivo;
Sentido subjetivo;
Sentido idealista.
Nota-se ainda que, diversas foram às tentativas dos filósofos, jurisconsultos e estudiosos do direito para que se pudesse definir direito enquanto vocábulo e aplicação na sociedade; como descritas a seguir:
Definição antiga: Celso – “direito é a arte do bom e do justo”.
Definição moderna: Geny – “direito é o conjunto de regras às quais está submetida à conduta exterior do homem ou suas recíprocas relações, e que, sob a inspiração da idéia natural da justiça, em um estado dado da consciência coletiva da humanidade é suscetível de uma sansão social, coercitivamente”.
Definição sociológica: Gurvitch –
“direito é a tentativa para realizar a justiça em um meio social”;
Definição culturalista: Miguel Reale –
“direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral/atributiva das relações de convivência,