Mandado de Segurança
“A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário” (art.1.231 novo Código Civil).
“(...) o exclusivismo pode ser oposto não só aos particulares mas até ao Estado, que não pode privar o proprietário dos seus direitos numa coisa(...)” Cunha Gonçalves.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado e procurador infra-assinado, instrumento de mandato com endereço para intimações, incluso, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988 e Súmula 323 do STF, bem como, na Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,
Contra ATO ILEGAL E OMISSIVO, ILMO SENHOR DIRETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSITO DE MERCADORIA NA DIVISA POSTO FISCAL ARACATI, com endereço para intimações no NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO Posto Fiscal Aracati-CE, o que faz com amparo nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, a exemplo de Constituições anteriores, a garantia fundamental do mandado de segurança, conforme seu artigo 5º, inciso LXIX, que diz:
"Art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
O mandado de segurança é garantia especial para os direitos individuais líquidos e certos, como é o caso da impetrante, destinando-se, quase especificadamente, à proteção do indivíduo contra o Estado.
Posta-se como decorrência de outra garantia maior e genérica