Seminário
Primeiramente, cumpre esclarecer que antes do Direito vigorava a autotutela, ou seja, cabia a quem se achasse desrespeitado por suas próprias forças fazer justiça.
Desta maneira a sociedade era desorganizada, as reparações não guardavam proporção e isto prejudicava o convívio da pluralidade, sendo assim a sociedade passou a tarefa jurisdicional ao Estado que criou um conjunto de normas que visa regular o convívio em sociedade, tal conjunto de normas em caráter geral é denominado de direito e o seu objetivo é o convívio harmônico da sociedade. 2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Não obstante o uso das termologias empregadas muitas vezes como sinônimas há uma grande divergências em ambos os conceitos.
Direito positivo é o agrupamento do produto legislado de forma bruta, em outras palavras, é o conjunto das normas jurídicas válidas de um determinado País, nesse sentido o Direito positivo corresponde ao agrupamento das normas sem que exista qualquer organização ou hierarquização.
Por outro lado a Ciência do Direito tem por objeto de estudo o próprio Direito positivo, ela descreve as normas jurídicas, ou seja, é o resultado do trabalho do cientista do Direito que organiza e hierarquiza as normas de forma sistemática.
3. O que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção?
Norma jurídica é o produto do trabalho do cientista do Direito, este partindo do estudo do Direito positivo retira uma interpretação, um comando. É a significação dos vocábulos agrupados, por isso dependendo do interprete pode se chegar a várias interpretações. Em um caso especifico o interprete pode chegar à norma aplicável partindo do texto legal puro, suporte físico do processo hermenêutico e pode aplicar quantos textos legais forem necessários para se extrair um significado, um entendimento, um comando, uma direção. Nesse sentido, esclarece Paulo de Barros Carvalho que A norma jurídica é exatamente o