Pesquisa Social: teoria, método e criatividade
O objetivo deste texto é mostrar aspectos importantes na formação da cidadania do Brasil contemporâneo, salientar os pontos mais importantes deste processo, sem a pretensão de traçar um panorama completo desta transição democrática, já que há uma extrema diversidade de situações encontradas durante a análise, salientando as realizações da constituição de 1988, com as realizações e frustrações que lhes seguiram.
C
Usa-se como modelo para análise mais comum da cidadania em ciências sociais a análise de T.H. Marshall sobre a expansão da cidadania na Inglaterra, para formar comparações com outros países, o mesmo adota a classificação comum de direitos:
* Civis: referem-se às garantias, como o direito à vida, à segurança, a um julgamento imparcial, à liberdade (de consciência e expressão), à igualdade e à propriedade.
* Políticos: se referem à participação política, ou os direitos de votar e ser votado, participar e organizar partidos políticos...
Este processo de cidadania deu-se em três momentos na Inglaterra. No século XVIII, os direitos civis foram reconhecidos à toda a população e incorporados ao estado, e à toda a sociedade. No século XIX, os direitos políticos foram concedidos a toda a população adulta e masculina (as mulheres somente à partir de 1928); na primeira metade do século XX, os direitos sociais foram reconhecidos e efetivados por serviços públicos disponibilizados à toda a população do país.
Este processo deu-se de forma expansiva e cumulativa, serviu de apoio e abriu caminho para a conquista de outros direitos como os ambientais e de relações de consumo, que abrangem a população como um todo.
Estes processos não tiveram no Brasil o mesmo desdobramento. As constituições reconheceram os direitos civis e políticos, porém com limitações efetivas durante os séculos XIX e XX, algumas permanecendo até hoje. Recapitulando, a constituição imperial garantia os direitos aos cidadãos, o que excluía os escravos e estrangeiros; a participação