Seminário
- A regra-matriz de incidência tributária consiste em imperativo social voltado à arrecadação de tributos. Nesta esteira, o objetivo deste tipo de norma jurídica consiste na regulamentação das condutas dos contribuintes junto ao Fisco, estabelecendo, através de critérios pessoais e quantitativos, os sujeitos (denominados por Paulo de Barros de sujeito pretensor e sujeito devedor) que deverão se encaixar nos fatos descritos nas normas apresentadas, além do valor que deverá ser pago ao Estado.
- A função do consequente normativo traduz-se na regulamentação de condutas, o que ocorre através da prescrição de critérios (quantitativo e pessoal) para identificação dos sujeitos da relação jurídica nascida, que a partir de então, serão portadores de direitos e obrigações desta última provenientes.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
- A obrigação tributária traduz a regulamentação de conduta contida na regra-matriz de incidência tributária, demonstrando a necessidade do contribuinte em atender ao imperativo que lhe foi apresentado, o que se realiza através do adimplemento do tributo. Já os deveres instrumentais consistem em deveres periféricos que são instituídos pelo Estado no intuito de fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária, acarretando no adimplemento das obrigações de caráter pecuniário.
Ocorre que, da leitura do art. 113 do CTN, extrai-se que toda a referida sistemática de