Seminário

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1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo? - A norma jurídica caracteriza imperativo social, construído através da junção de um antecedente e um consequente, traduzindo de tal mister, uma regulamentação de conduta por meio da apresentação/descrição de critérios pessoais e quantitativos , dando ensejo de ao nascimento de uma determinada relação jurídica.

- A regra-matriz de incidência tributária consiste em imperativo social voltado à arrecadação de tributos. Nesta esteira, o objetivo deste tipo de norma jurídica consiste na regulamentação das condutas dos contribuintes junto ao Fisco, estabelecendo, através de critérios pessoais e quantitativos, os sujeitos (denominados por Paulo de Barros de sujeito pretensor e sujeito devedor) que deverão se encaixar nos fatos descritos nas normas apresentadas, além do valor que deverá ser pago ao Estado.

- A função do consequente normativo traduz-se na regulamentação de condutas, o que ocorre através da prescrição de critérios (quantitativo e pessoal) para identificação dos sujeitos da relação jurídica nascida, que a partir de então, serão portadores de direitos e obrigações desta última provenientes.

2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.

- A obrigação tributária traduz a regulamentação de conduta contida na regra-matriz de incidência tributária, demonstrando a necessidade do contribuinte em atender ao imperativo que lhe foi apresentado, o que se realiza através do adimplemento do tributo. Já os deveres instrumentais consistem em deveres periféricos que são instituídos pelo Estado no intuito de fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária, acarretando no adimplemento das obrigações de caráter pecuniário.

Ocorre que, da leitura do art. 113 do CTN, extrai-se que toda a referida sistemática de

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