SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO
Questões
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Direito positivo pode ser definido como o conjunto de todas as leis vigentes de um país qualquer. Ou, ainda, o corpus integrado por todas as normas jurídicas válidas de um país1.
Já a Ciência do Direito ou Dogmática é a atividade exercida pelo espírito humano, que toma esse corpus como seu objeto de estudo, a fim de evidenciar e descrever a forma como as normas se relacionam e se estruturam umas com as outras; de expor a lógica interna do sistema normativo, sua ordenação e também suas contradições; de investigar de que maneira as normas do sistema buscam regular as condutas humanas, seu referencial por excelência.
Várias diferenças podem ser identificadas entre essas linguagens. Para eleger dois critérios, podemos resumir assim: direito positivo, trata-se de um discurso de cunho deontológico, composto de enunciados prescritivos, cujas proposições se submetem ao crivo de uma lógica modal (deôntica); dogmática, trata-se de um discurso de cunho ontológico, composto de enunciados descritivos, cujas proposições se subordinam ao crivo da lógica clássica2.
O tipo de lógica a que as proposições dessas diferentes linguagens se submetem também é diferente A lógica das ciências ou lógica clássica trabalha com valor de verdade (verdadeiro e falso), ao passo que a lógica modal, deôntica, à qual as proposições jurídicas estão sujeitas, possui valores diferentes: válido e não-válido.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?
O texto (de lei) é a representação física das palavras empregadas pelo legislador ao elaborar uma dada lei. É o composto formado pelos signos linguísticos dispostos de uma determinada maneira sobre o papel.
Enunciado prescritivo é uma frase/oração dotada de sentido normativo, deôntico, ou seja, uma sentença que