Seminario
Questões:
1. Que é norma jurídica? E norma jurídica processual? É possível falarmos em autonomia do direito processual em relação ao direito material? Podemos falar na existência de um “Direito Processual Tributário”? Em que sentido?
R. Norma jurídica é uma proposição prescritiva que regula as condutas humanas intersubjetivas, presente em um sistema jurídico.
Norma jurídica processual é a norma jurídica que regula a conduta do Estado-juiz ao aplicar o direito ao caso concreto.
O direito processual possui uma autonomia apenas didática em relação ao direito material, isso porque o Direito é um só, sendo dividido em subsistemas que se encontram interligados. Deste modo, o direito processual não pode ser visto de forma autônoma, dissociado do direito material, pois visa eminentemente a dar efetividade a este. É por meio do direito processual que o direito material se concretiza. O direito material e o processual são conexos.
A par disso, o direito processual possui regras e princípios próprios, que o diferencia do direito material.
O direito processual tributário é um ramo do direito processual que se relaciona com o direito material tributário. Podemos falar em um direito processual tributário no sentido de que este possui regras específicas, em relação ao direito processual, em decorrência da especificidade das normas de direito material tributário, visto que o tributo é a principal fonte de recursos do Estado e demanda regramento próprio e específico.
2. Diz-se que lide é “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”. Desmitificando tal conceito, pergunta-se: que é lide (conflito)? Como se constitui (juridicamente)? Há lide (conflito) tributária?
R. Conflito é oposição de interesses. Quando o interesse de duas ou mais pessoas se colidem, porque uma resiste à pretensão (querer) da outra, nós temos uma lide.
A lide (conflito) se constitui juridicamente por meio da ação, que é o meio pelo