ESTUDODOPATRIMNIOLQUIDOFAMA20151AULAXVIII 20150313223205
2347 palavras
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CONTABILIDADE COMERCIAL
1 – Capital Social
○ 1.1 – subscrito e a integralizar
2 – Reservas de Capital
3 – Reservas de Lucro
4 - Prejuízo do Exercício/Prejuízo Acumulado
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CONTABILIDADE COMERCIAL
1 – Capital Social
Conceito
O investimento efetuado na companhia pelos sócios, acionistas é representado pelo Capital Social. Este abrange não só as parcelas entregues pelos sócios e acionista como também os valores obtidos pela sociedade e que, por decisões dos proprietários, se incorporam ao
Capital Social, representando uma espécie de renúncia a sua distribuição na forma de dinheiro ou de outros bens.
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CONTABILIDADE COMERCIAL
1.1 – Capital Subscrito e a Realizar
O valor que deve constar do Patrimônio Líquido no subgrupo de Capital é o do Capital Realizado, ou seja, o total efetivamente integralizado pelos acionistas ou sócios.
O art. 182 da Lei 6.404/76 estabelece que “a conta do capital social discriminará o montante subscrito, e, por dedução, a parcela não realizada”. Dessa forma, a empresa deve ter a conta de Capital Subscrito e a conta devedora de Capital a Integralizar, sendo que o líquido entre ambas representa o Capital Realizado.
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CONTABILIDADE COMERCIAL
O
esquema de contabilização dever ser, portanto, da seguinte forma.
Na subscrição do capital feita
Contabilização/lançamento:
pelos sócios ou acionistas.
Na integralização efetuada pelos sócios/acionista, que
pode ser em dinheiro e/ou em bens.
Contabilização/lançamento:
No exemplo apresentado, a classificação no Balanço
Patrimonial é seguinte:
Balanço Patrimonial:
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CONTABILIDADE COMERCIAL
2 – Reservas de Capital
Conceito
As Reservas de Capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo
Resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Constam
como