FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DAS ATRIBUIES DA CMARA MUNICIPAL Cabe a Cmara Municipal com a sano do Prefeito, dispor sobre as matrias de competncia do municpio e especialmente Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementar a legislao federal e estadual. Legislar sobre Tributos Municipais, bem como autorizar isenes, anistias fiscais e remisso de dividas. Votar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Oramentria, o Oramento Anual, bem como autorizar a abertura de crditos suplementares e especiais, deliberar sobre obteno e concesso de emprstimos e operaes de crditos, bem como a forma e os meios de pagamentos. Autorizar a concesso de auxlios e subvenes, Autorizar a concesso de servios pblicos, Autorizar a concesso de direito real de uso de bens municipais Aprovar o Plano Diretor do municpio, Delimitar o permetro urbano Exercer com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalizao financeira, oramentria, operacional e patrimonial do municpio. Compete Privativamente a Cmara Municipal as atribuies Eleger a Mesa Diretora, bem como destitu-las na forma Regimental Elaborar o regimento interno, organizar os seus servios administrativos Dar posse ao Prefeito e a Vice Prefeito, conhecer a sua renuncia e afast-los definitivamente do exerccio do cargo, conceder licena ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores Remeter ao Ministrio Pblico no prazo regimental as contas rejeitadas do executivo municipal por conterem irregularidades o parecer do Tribunal de Contas somente poder ser rejeitado por deciso de dois teros da Cmara Municipal. O Legislativo Murtinhense e formado por 09 (nove) Vereadores, eleitos na forma da Legislao federal e cada Legislatura ter a durao de 04 (quatro anos) e a renovao da Mesa Diretora de 02 em 02 anos na prpria legislatura, nas funes de PRESIDENTE Representar a Cmara Municipal nas suas relaes Jurdicas, Polticas e Administrativas, dirigir executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos