Seminario i
Inicialmente importa dizer que o termo “direito” esta atrelado a diversas acepções, a exemplo de “certo”, “correto”, adequado.
Numa análise mais abrangente, pode-se dizer que direito é o conjunto de regras jurídicas que visam regulamentar a relação e as condutas em sociedade.
Uma sociedade não tem como sobreviver de forma organizada sem a existência de comandos e regulamentos para estabelecer o harmônico convívio entre os membros nela inseridos, sendo tal função desempenhada pelo direito.
Assim, trata-se o direito de preceitos abstratos e impessoais, que objetiva regular o comportamento humano em seu meio social, possuindo como uma de suas características a sua força coercitiva que advém das normas jurídicas, normas estas que normalmente estabelecem comandos regulamentadores da conduta humana, bem como consequências em caso de não observância de seus preceitos, a que se denomina sanção.
2) HÁ DIFERENÇA ENTRE DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO? EXPLIQUE.
Direito positivo refere-se a um conjunto de normas estabelecidas por um Estado, de caráter eminentemente prescritivo, que tem como escopo regular a convivência de um conjunto de pessoas dentro de um definido espaço, e de um dado momento temporal, mas voltado para o comportamento humano sob o enfoque de suas relações intersubjetivas, e não intrasubjetivas.
Já a ciência jurídica, ramo do conhecimento humano, visa analisar e interpretar o direito posto, atuando de forma sistemática e organizada, visando extrair das normas jurídicas estudadas a sua essência, o seu conteúdo, com o fito de tentar atingir a sua significação, ou o próprio objetivo da norma.
Assim a ciência jurídica se propõe a estudar o direito positivo a fim de melhor regular as relações intersubjetivas.
3) QUE É NORMA JURÍDICA?
HÁ QUE SE FALAR EM NORMA JURÍDICA SEM SANÇÃO? JUSTIFIQUE.
Trata-se a norma Jurídica de um imperativo de conduta antecedente imposta ou reconhecida pelo ordenamento