seminario iof

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Curso de Graduao em Direito Departamento de Direito Econmico e Financeiro (DEF) Disciplina Tributos e espcies na Constituio Professor Roberto Quiroga Mosquera 2012/1 Aula 2 (08.03) IMPOSTO SOBRE OPERAES DE CMBIO, DE SEGUROS, DE CRDITO OU RELATIVAS TTULOS E VALORES MOBILIRIOS O apelido iof denota que este tributo incide apenas sobre operaes financeiras, sobre negcios bancrios, mas isso causa confuso pois, em verdade, se trata de 4 impostos diferentes sobre crdito (incluindo pessoa fsica, jurdica e empresas de factoring), cmbio, seguro e ttulos e valores mobilirios. Alm disso, h operaes de empresas no financeiras que esto sujeitas a IO crdito (por exemplo, mtuo entre no financeiras). O apelido surgiu em 1966 em uma lei que assim o denominou, tendo sido criado como substitutivo do imposto do selo. um imposto importante pois tem uma funo regulatria, extrafiscal, ou seja, a principal funo fazer poltica fiscal, cambial, poltica monetria latu sensu. Em um contexto histrico, surge no mesmo momento que as primeiras leis que regulam o mercado de capitais, sendo que neste perodo o capital estrangeiro taxado pesadamente, como por exemplo o imposto de renda suplementar sobre capital estrangeiro. Esse tributo no comum no mundo, sendo que, por exemplo, na Europa substitudo pelo IVA. A funo extra-fiscal pode ser observada em dois dispositivos constitucionais i) exceo ao princpio da anterioridade geral e nonagsimal e 2) as alquotas devem estar definidos em lei, mas por decreto presidencial podem ser alteradas dentro do limite estabelecido pela lei (se for alterado por portaria poderia se questionar). Observa-se que os pagamentos com carto de crdito se sujeitam a 6,38 de IO cmbio e no ao IO crdito, pois para o pagamento da compra, deve haver operao de cambio convertendo reais em moeda estrangeira ao estabelecimento que vendeu o produto. ____________________________________ IO Cmbio Cmbio no permuta, mas comrcio de dinheiro (aspecto material), ou seja, compra e venda de uma

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