iof seminario
Curso de Graduação em Direito
Departamento de Direito Econômico e Financeiro (DEF)
Disciplina: Tributos e espécies na Constituição
Professor: Roberto Quiroga Mosquera
2012/1
Aula 2 (08.03): IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, DE SEGUROS, DE CRÉDITO OU RELATIVAS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
O apelido “iof” denota que este tributo incide apenas sobre operações financeiras, sobre negócios bancários, mas isso causa confusão pois, em verdade, se trata de 4 impostos diferentes: sobre crédito (incluindo pessoa física, jurídica e empresas de factoring), câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários.
Além disso, há operações de empresas não financeiras que estão sujeitas a IO crédito (por exemplo, mútuo entre não financeiras).
O apelido surgiu em 1966 em uma lei que assim o denominou, tendo sido criado como substitutivo do imposto do selo.
É um imposto importante pois tem uma função regulatória, extrafiscal, ou seja, a principal função é fazer política fiscal, cambial, política monetária latu sensu.
Em um contexto histórico, surge no mesmo momento que as primeiras leis que regulam o mercado de capitais, sendo que neste período o capital estrangeiro é taxado pesadamente, como por exemplo o imposto de renda suplementar sobre capital estrangeiro.
Esse tributo não é comum no mundo, sendo que, por exemplo, na Europa é substituído pelo IVA.
A função extra-fiscal pode ser observada em dois dispositivos constitucionais: i) exceção ao princípio da anterioridade geral e nonagésimal e; 2) as alíquotas devem estar definidos em lei, mas por decreto presidencial podem ser alteradas dentro do limite estabelecido pela lei (se for alterado por portaria poderia se questionar).
Observa-se que os pagamentos com cartão de crédito se sujeitam a 6,38% de IO câmbio e não ao IO crédito, pois para o pagamento da compra, deve haver operação de cambio convertendo reais em moeda estrangeira ao estabelecimento que vendeu o produto.