Seminário IOF, II e IE
TRIBUTAÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MERCADO FINANCEIRO: II, IE E IOF
Questões:
1. Construir as regras-matrizes de incidência dos impostos de importação, de exportação e dos IOFs, mais especialmente impostos incidentes sobre operações de crédito, câmbio, seguro; e relativas a títulos ou valores mobiliários e do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Imposto de Importação
Aspecto material: importação ou entrada de produtos estrangeiros no território nacional que abrange a "zona primária" (portos e aeroportos alfandegados e área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados) e a "zona secundária" (entrepostos aduaneiro e especial, depósitos, terminais ou outros locais destinados ao armazenamento).
No caso de mercadoria que tenha finalidade de consumo, será considerado praticado o fato gerador na data do registro da declaração de importação, na repartição aduaneira.
Aspecto espacial: território aduaneiro, exceto Zona Franca de Manaus
Aspecto temporal: momento da entrada de produtos estrangeiros em território nacional
Aspecto pessoal: sujeito ativo -> União / sujeito passivo -> contribuinte/responsável
Podendo ser contribuintes: importador ou quem a ele a lei equiparar, arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente, adquirente de mercadoria entrepostada.
Podendo ser responsável: transportador, quando transportar mercadoria estrangeira ou sob controle aduaneiro; depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.
Pode ainda haver a possibilidade de responsabilidade solidária, podendo ser: adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto; representante, no país, do transportador estrangeiro; adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; encomendante predeterminado.
Base de cálculo: quantidade de mercadoria, valor