SEMINARIO III
1) Qual foi a lei que inseriu a rubrica de Violência doméstica no Código Penal? Qual §§ foram inserido no art. 129 por esta lei?
2) Quais foram as transformações ocasionadas pela Lei Maria da Penha no art. 129 do CP ?
3) Qual a natureza jurídica do §§9º e 10º em relação as penas?
4) O §9º e 10º do art. 129 criou tipos penais autônomos referentes à lesões corporais domésticas? Justifique.
5) Qual a diferença do caput do art. 129 e o §9ª do art. 129? Qual desses trata-se de lesão corporal dolosa leve qualificada pela violência doméstica?
6) O §10º aplica-se ao caput do art. 129?
7) É necessário que o fato ocorra no âmbito domémustico para que a pena seja majorada no caso de Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica?
8) O sujeito passivo das hipóteses qualificadas e majoradas dos §§ 9º e 10 pode ser apenas a mulher? Justifique.
9) Quem será competente para o julgamento e qual é o tipo de ação penal em relação as Lesões Corporais Leves do §9° do art. 129 do CP ? É necessário que a mulher represente para dar incio a ação?
O julgamento, tampouco, será feito no Juizado Especial Criminal.
4. Art.129, § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 3 (tres) anos.
A garantia de livre e espontânea manifestação conferida à mulher pelo art. 16, na hipótese de renúncia à representação, que deve ocorrer perante o magistrado e representante do Ministério Público, em audiência especialmente designada para esse fim, justifica uma interpretação restritiva do art. 41 da Lei n. 11.340/2006
10) A mulher pode se retratar nos casos de lesões leves ou culposas em que foi vítima de violência doméstica?
. É comum, contudo, que a mulher, posteriormente, se arrependa e compareça ao distrito policial ou ao cartório judicial para se