Seminario ibet
EDMILSON LOBO MAIA FILHO
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO IV
REALIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: EXECUÇÃO FISCAL E MEDIDA CAUTELAR FISCAL
SALVADOR
2011
1. Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura.
A execução fiscal é uma espécie de ação de execução que tem como base um título executivo extrajudicial chamado Certidão da Dívida Ativa – CDA.
Medida Cautelar Fiscal é espécie de medida cautelar que, visa dar uma maior segurança à Execução Fiscal, buscando evitar a dilapidação do patrimônio do contribuinte-devedor. Seus requisitos estão presentes no art. 2º da Lei 8.397/92. Entendo ser o momento oportuno para sua propositura, quando a Administração perceber, e comprovar com os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, que o devedor está dilapidando seu patrimônio, pondo assim em risco o recebimento do crédito pelo Fisco, seguindo, portanto, as regras gerais dos Procedimentos Cautelares.
2. Por meio da medida cautelar fiscal o Fisco pode pretender a indisponibilização dos bens dos sócios de uma pessoa jurídica que tem contra si uma execução fiscal devidamente garantida? Responder a pergunta analisando a hipótese do sócio ter, ou não, poder de gerência, caso haja distinção de conclusão para cada uma das situações.
Estando a Execução Fiscal devidamente garantida, entendo não estar presente o requisito do periculum in mora a fim de justificar uma medida cautelar fiscal quanto aos sócios.
3. Qual a natureza jurídica do instrumento constritivo do patrimônio do contribuinte-devedor previsto no art. 185-A CTN (conhecido como penhora online). Trata-se de espécie de penhora ou de medida cautelar satisfativa? A decretação da