Semin Rio I Quest Es
Questões.
1 – Trata-se o Direito de instrumento (meio) produzido pelo homem para obter finalidades e objetivos alcançados tão somente através dos comportamentos humanos, ensejando, ainda, a busca pela disciplina da convivência social.
No mais, é certo que existe diferença entre direito positivo e Ciência do Direito, uma vez que, no primeiro, tem-se um conjunto de normas jurídicas (enunciados que prescrevem condutas e suas significações) válidas, que incidem em determinados intervalo de tempo e espaço territorial, inter-relacionadas entre si e fundadas num princípio/norma superior.
Em contrapartida, à Ciência do Direito incumbe analisar fenômenos naturais/sociais que se entreligam em função de uma relação de causa e efeito (princípio da causalidade) e imputar consequências jurídicas, livremente escolhidas pelo legislador, ao respectivo fato jurídico.
2 – As normas jurídicas são resultados de interpretações (significações, valores, sentidos) dos textos positivados, que se concluem através da associação de duas ou mais proposições prescritivas (afirmações que prescrevem condutas).
Ademais, tem-se por inexistente norma jurídica sem sanção, haja vista que as normas sancionatórias estão inequivocamente associadas às normas que prescrevem deveres, de modo que há tão somente meros enunciados (textos) que descrevem condutas, mas sem as respectivas sanções.
Noutras palavras, a norma jurídica necessariamente imporá um dever e uma sanção, para o caso de descumprimento da referida conduta.
3 – Todos os institutos mencionados são normas, sendo o documento normativo em sentido estrito e os demais em sentido amplo. Isso porque temos as seguintes definições para cada um dos institutos, senão vejamos:
a) Documento normativo: é a norma em si mesma, em sentido estrito. Ou seja, é o significado concedido aos enunciados prescritivos, enquanto fonte físisca do direito positivado.
b) Enunciados prescritivos: trata-se