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Questões Seminário I1. Que é isenção?
A isenção é o fenômeno em direito tributário que se dá quando uma lei de estrutura (lei isentiva) opera de modo a mutilar determinados aspectos da regra matriz de incidência tributária, fazendo com que em determinados casos concretos a regra individualizada (regra de conduta) não irradie os efeitos que lhe são característicos. Ou seja, a lei isentiva restringe (parcialmente) o âmbito de atuação da regra matriz de incidência tributária.
2. Elaborar quadro comparativo a respeito de : (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Texto de André Mendes Moreira. Página 5.
3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Não. Teleologicamente pode-se até defender que ambas implicam numa “não exigência do crédito tributário”, contudo a causa primordial de ambas são completamente distintas, o que permite afirmar que o conteúdo de significação do “crédito tributário” não é o mesmo para as duas figuras. Explica-se.
Em se tratando de isenção, analisando-se o aspecto pessoal do consequente da regra matriz, observa-se que surge para o contribuinte um direito subjetivo de não cumprir a prestação em razão da lei isentiva que mutila determinados aspectos da regra geral, e, de outro lado, encerra um dever do fisco de não exigir aquela prestação resguardada pela lei isentiva, impedindo assim, o nascimento do “crédito tributário”.
Já em relação à anistia, analisando sob o mesmo prisma acima, temos que a relação jurídica decorrente da regra instituidora da obrigação continua intacta, permanecendo caracterizado o cometimento da infração pelo contribuinte. Contudo, em razão da anistia perdoar o cometimento da infração, o vínculo obrigacional de pagar a penalidade deixa de existir, impedindo assim que nasça o “crédito tributário”, ou melhor, a multa, e justamente nisto se difere da