Quest Es Semin Rio I
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Aluna: Mariana de Abrantes Bezerra
Questões – Seminário I
1- O que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta:
Direito pode referir-se a Ciência do Direito ou ao Direito Positivo. A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Para alguns autores, é um sinal de organização de uma determinada sociedade, porque indica a recepção de valores e aponta para a dignidade do ser humano. É a metalinguagem em relação ao direito positivo.. Está acimada linguagem do direito positivo, pois discorre sobre ela.
Já o direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado. O sistema do direito positivo é formado por enunciados prescritivos, suportes físicos de normas jurídicas que se relacionam em critérios de coordenação e subordinação, formando o corpo de linguagem coercitiva voltado a regular certas condutas intersubjetivas.
2- O que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Resposta:
É o elemento do direito positivo, também chamado de mensagem, construído a partir da leitura dos textos normativos, com o intuito de transmitir uma ordem, em que se relacionam ao menos dois sujeitos de direito. A norma jurídica não é mera descrição de ocorrências sociais, mas prescritiva de condutas.
A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura e interpretação do texto positivado, sendo assim, poderá haver diversas interpretações dadas a uma única mensagem legislada, configurando, então, para um mesmo texto positivado, duas normas jurídicas.
Para Kelsen não existam normas jurídicas desprovidas de sanção. Ao contrário, afirma que a sanção é o elemento fundamental da norma jurídica, que estabelece punições a comportamentos que não ocorrem. Algumas normas, porém, são interpretativas, apenas determinando o sentido de outras. Elas, por