Semin rio III
Seminário III
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Questões
1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?
O ordenamento jurídico possui normas positivadas, as quais são frutos de um sistema devidamente organizado e capacitado para introduzir tais normas que norteiam o comportamento social.
A fonte do direito é o suporte para as normas citadas acima, ou seja, a essência das regras positivadas é a própria fonte.
Portanto, fontes do direito são os costumes da sociedade, as ocorrências cotidianas existentes entre os indivíduos.
A meu ver, o direito tributário deixaria de existir com o passar do tempo se não fosse baseado nas fontes do direito, isso porque não refletiria os anseios da sociedade.
Assim, a convivência social emanada suas regras, sendo que o direito expede regras gerais, cabendo ao direito tributário expedir suas próprias regras, mas sempre respeitando a origem, que são as fontes do direito. 2. Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? E as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, contidas nas decisões judiciais são concebidas como “fontes de direito”?
A maior parte da doutrina caracteriza os costumes e a legislação como fontes imediatas do direito, sendo que a doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes mediatas. O professor Paulo de Barros Carvalho afirma que o costume somente é fonte do direito quando transformado em enunciado descritivo.
Particularmente, acredito que apenas os acontecimentos sociais, ou seja, os costumes, são fontes imediatas do direito. A doutrina, jurisprudência, fato jurídico, bem como suas indicações constantes nas decisões judiciais, são todos fontes mediatas de aplicação do direito.
A doutrina é o resultado de estudos sobre determinado assunto, sendo muito utilizado quando da interpretação e aplicação do direito positivo. Já a jurisprudência reflete posicionamentos/determinações judiciais sobre