Semin Rio II Quest Es
Curso de Pós – Graduação - Direito Tributário
MÓDULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
Aluno: Thiago Carvalho Carneiro
Seminário II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Questões
1 – Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.(Vide anexo I). Conforme preceitua Paulo de Barros Carvalho, a classificação jurídica dos tributos se dá de acordo com suas regras matrizes de incidência, onde o mesmo utiliza a classificação intranormativa, ou seja, baseia-se pelo disposto no artigo 5º do Código Tributário Nacional. Há ainda, conforme o autor já mencionado, outras correntes que defendem uma maior divisão das classificações tributárias. Porém entendemos claramente que tais espécies podem ser definidas pelo binômio “hipótese de incidência e base de cálculo”. Sendo assim, classificam-se os tributos em vinculados e não-vinculados, não levando em consideração sua denominação, conforme o art. 4º, I do CTN, sendo os vinculados as atividades do estado ligadas ao contribuinte, enquanto os não-vinculados se relacionam aos negócios jurídicos do contribuinte sem prestação do estado. Ainda dispondo acerca de tal classificação, o art. 5º do CTN dispõe,
“os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
E conforme defende Paulo de Barros Carvalho, podemos distingui-los da seguinte forma. Os impostos são aqueles que não apresentam em sua hipótese de incidência e base de cálculo qualquer atuação do poder público, sendo estes tributos não vinculados. As taxas são cobradas diante da atividade ofertada pelo estado, sendo esta o norte para a definição de sua base de cálculo de acordo com a intensidade do serviço