Respostas Quest Es Semin Rio II
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Seminário II
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, Mandado de Segurança e Liminares
QUESTÕES
1ª Questão:
No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”?
O termo exigibilidade no contexto do artigo 151 do CTN significa que a dívida já é executável, ou seja, o Estado já poderá exercer seu direito de cobrar a dívida. A exigibilidade surge com o nascimento da obrigação tributária.
E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (I) o lançamento, (II) a inscrição na dívida ativa, (III) a execução fiscal; (IV) todos estes atos?
Respostas:
Quanto ao efeito da suspensão da exigibilidade, o que suspende não é o crédito propriamente dito, mas a possibilidade de exigi-lo, a qual irá variar dependendo do estágio em que se encontra o processo, por exemplo, se o crédito já foi constituído, impede-se a inscrição na Dívida Ativa. Caso a dívida já estiver inscrita, impede-se a Execução Fiscal.
2ª Questão:
Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151 do CTN?
Resposta:
A expressão Crédito Tributário foi utilizada no art. 151 do CTN, no sentido de ser o próprio crédito suspenso e não a dívida em si.
Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e. g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)?
Resposta:
A suspensão do crédito refere-se somente à obrigação principal, não contemplando as obrigações acessórias.
As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas no art. 151 do CTN são taxativas?
Resposta:
As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributários” previstas no art. 151 do CTN não são taxativas, elas descrevem as situações em que se suspende a exigibilidade dos créditos, porém existem outras hipóteses em que o crédito tributário poderá ser suspenso, por exemplo, com o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, conforme previsto no art. 9º, II, da Lei 6.830.
3ª Questão
Sobre o