Semana 2
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 1
ALUNA: Regiane da Silva Barbosa / MATRÍCULA: 2012.022616-12
PROFESSOR: Darlan Alves Moulin.
CAMPUS: Queimados / Noite.
Semana 2
Caso concreto 1
O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Procuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.
R: Considerando que a despesa com pessoal atingiu o máximo permitido pelo artigo 168 da CRFB/88, nos termos da lei complementar n° 101/00, artigo 19, I, II e III. O referido procedimento é legal, não viola a lei de responsabilidade fiscal.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Questão objetiva
Julgue os seguintes itens relativos à receita pública e marque a opção correta.
a) Todo tributo advém da Receita Originária.
b) Ingresso e receita constituem sinônimos.
c) Os tributos constituem receita derivada cobrada mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
d) Receita originária é aquela em que o Estado atua como particular e receita derivada é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império.
e) Receita derivada é aquela em que o Estado atua como particular e receita originária é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império.