Self-executing e non-self-executing
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Amanda Guerreiro Paredes
Direito Constitucional I
Belém
2012
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
CURSO DE DIREITO
Direito Constitucional I
Atividade apresentada à disciplina Direito Constitucional I, ministrada pelo professor MS. Luiz Alberto Rocha para obtenção parcial da nota referente à primeira NI da turma 2DIV-1 no curso de Direito da Unama.
Belém
2012
A doutrina norte-americana dividiu as normas constitucionais em Self-Executing e Non-Self-Executing (Auto-Executáveis e não Auto-Executáveis).
Normas auto-executáveis são aquelas que, sendo completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato. Tem aplicabilidade imediata.
Normas não auto-executáveis são aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Não tem aplicabilidade imediata e são de três espécies:
a) normas incompletas – aquelas que não são suficientemente definidas, vg. As “que criam institutos processuais, mas não esclarecem qual o procedimento aplicável”;
b) normas